Câmara de São Ludgero aprova repasse de R$ 70 mil à FEBAVE para bolsas de estudo e trabalho
Tribuna traz balanço da Epagri e manifestações dos vereadores
Foto: José Luiz Madeira Em segunda votação, os vereadores de São Ludgero aprovaram o Projeto de Lei nº 006/2026, que autoriza o Município a repassar recursos financeiros à Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), mantenedora do Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), para concessão de bolsas de estudo e trabalho a alunos matriculados em cursos de graduação. A proposta foi aprovada com a Emenda nº 004/2026.
A emenda acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º da futura lei, com a seguinte redação: “O saldo remanescente poderá ser utilizado no ano posterior.” Com isso, eventuais recursos não utilizados em um exercício financeiro poderão ser reaplicados no ano seguinte, ampliando o alcance da política de bolsas.
Além disso, a emenda altera a redação do inciso I do artigo 3º, prevendo que os critérios de seleção dos beneficiários serão regulamentados por decreto do chefe do Poder Executivo, devendo observar, entre outros fatores, o “grau de carência financeira, não podendo ultrapassar a renda familiar per capita de 4 (quatro) salários-mínimos.”
Conforme a redação final, o artigo 1º autoriza o Poder Executivo a repassar, em cada exercício financeiro, o valor de R$ 70.000,00 à FEBAVE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.975.236/0001-08, que mantém o UNIBAVE.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é ampliar a política municipal de bolsas de estudo e trabalho voltada a acadêmicos residentes em São Ludgero. O aumento do valor repassado busca beneficiar um número maior de estudantes, garantindo maior acesso ao ensino superior, promovendo inclusão social, desenvolvimento profissional e o fortalecimento da formação técnica da população local.
O texto destaca ainda que a medida está alinhada aos princípios constitucionais da educação, da promoção social e da eficiência administrativa, contribuindo para que mais estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica possam ingressar e permanecer no ensino superior.
Também em segunda votação, a Câmara analisou o Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026, que altera a Lei Municipal nº 2.411, de 2025, responsável pelo Orçamento Anual de 2026, e autoriza a abertura de créditos suplementares em favor do Fundo Municipal de Saúde.
O artigo 1º do projeto autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, no orçamento de 2026, até o montante de R$ 8.303.149,20, destinados às dotações especificadas no Anexo I da lei.
Segundo a justificativa, a proposta busca adequar a Lei Orçamentária Anual às necessidades atuais de execução das ações e serviços públicos de saúde em São Ludgero. Em um primeiro ponto, a Secretaria Municipal de Saúde realizou reorganização dos trabalhos, com replanejamento de ações, reprogramação de metas e redistribuição de encargos assistenciais. Isso exigiu remanejamento de dotações entre diferentes elementos de despesa, entre custeio e capital, e entre ações orçamentárias, para que a execução financeira reflita a realidade das políticas em curso.
Em segundo lugar, o texto menciona a decisão de intensificar a contratação de determinados serviços de saúde por meio de consórcio público, apontada como medida que traz maior racionalidade e ganho de escala ao município. Essa opção demanda reforço de dotações específicas ligadas às despesas com consórcios, em ações como as de códigos 2201, 2203 e 2206, entre outras.
Em terceiro ponto, a justificativa registra que a execução da receita evidenciou superávit financeiro no balanço patrimonial de 2025 do Fundo Municipal de Saúde, além de excesso de arrecadação em receitas vinculadas à saúde, compatíveis com as reestimativas realizadas para 2026. Em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, esses recursos servem de fonte para a abertura de créditos suplementares, permitindo a plena execução da política de saúde, sem ampliação indevida da despesa além da capacidade financeira do município.
O texto ressalta ainda que, sob a ótica da responsabilidade fiscal, a alteração não cria nova despesa obrigatória de caráter continuado nem configura renúncia de receita, não se enquadrando nas exigências do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Os créditos suplementares são financiados por superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações, mantendo a compatibilidade com as metas e limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e da própria LRF.
A justificativa também menciona a observância das orientações técnicas quanto ao uso de superávit financeiro e excedentes de arrecadação para créditos adicionais, com elaboração dos demonstrativos exigidos e compatibilização com a Programação Anual de Saúde e demais instrumentos de planejamento, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais do SUS.
Tribuna traz balanço da Epagri e manifestações dos vereadores
Durante a sessão, utilizou a tribuna o responsável pela Epagri de São Ludgero, Vitor Mendes Lehmkuhl, que apresentou um balanço das ações desenvolvidas pela entidade no município ao longo do último ano, abordando resultados, projetos em andamento e perspectivas para o setor agropecuário local.
No espaço destinado às explicações pessoais, fizeram uso da palavra os vereadores Eduardo Volpato Cachoeira, Maria Marlene Schlickmann, Laudi da Silva e Vitus Becker Neto, que abordaram temas relacionados às demandas da comunidade e ao cotidiano da administração municipal.




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